Short Fitness Empina Bumbum com Ajuste Lateral Suquine: Conforto e Estilo na Academia
Por Rodrigo Santos Andrade
Denúncia na Câmara de Lins expõe ameaças de demissão e perseguição a servidores por tirarem fotos com vereadora. Entenda os crimes de abuso de autoridade e assédio moral envolvidos.
Caderno Universitário Capa Dura, 10x1, 160 Folhas, Liberdade de Expressão, Spiral Lib - PT 1 UN
R$ 55.9shopping_cartComprarA denúncia apresentada pela vereadora Tânia Bueno do município de Lins, no Estado de São Paulo, durante a 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Lins realizada no dia 21 de setembro de 2026, expõe uma grave situação de retaliação e abuso de poder no âmbito da gestão municipal. Segundo o relato feito na tribuna do Poder Legislativo, servidores públicos municipais vêm sofrendo ameaças de demissão e perseguição por parte do Poder Executivo municipal simplesmente por registrarem fotos ao seu lado e expor as imagens em redes sociais.

Sob o ponto de vista do Direito Penal, a conduta de constranger ou intimidar um funcionário público sob a ameaça de exoneração ou perda do cargo configura crime. Caso a ameaça seja praticada por superior hierárquico ou agente político com o uso da função, a prática se enquadra na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), além de poder caracterizar o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, e o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do mesmo diploma legal.
No campo do Direito Administrativo, a intimidação motivada por perseguição política viola de forma direta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Para os servidores concursados e efetivos, a perda do cargo só pode ocorrer mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com garantia de ampla defesa e por falta grave devidamente comprovada em lei, sendo a mera manifestação social ou convivência com parlamentares um ato de vida privada protegido pela liberdade individual de expressão. No caso de servidores comissionados, embora a exoneração possa ocorrer livremente, a comprovação de que o ato decorreu de perseguição política ou desvio de finalidade autoriza a anulação do ato administrativo pela Justiça.
Além do enquadramento criminal, a prática continuada de pressões psicológicas e ameaças contra os trabalhadores configura assédio moral e improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções civis e administrativas, além do pagamento de indenizações por danos morais aos servidores atingidos. Diante da denúncia formalizada na sessão legislativa do dia 21 de setembro de 2026, os fatos podem ser levados ao conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo e das autoridades policiais para a devida apuração de responsabilidade dos envolvidos.
Photographers: Câmara Municipal de Lins
Tags: Abuso de Autoridade, Assédio Moral, Constrangimento Ilegal, Direito Administrativo, Liberdade de Expressão, Ministério Público de São Paulo, Perseguição Política, Prefeitura Municipal de Lins, Processo Administrativo Disciplinar, Servidores Públicos, Vereadora de Lins